Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Verônica foi contratada, a título de experiência, por 30 dias
Verônica foi contratada, a título de experiência, por 30 dias. Após 22 dias de vigência do contrato, o empregador resolveu romper antecipadamente o contrato, que não possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.
Sobre o caso, de acordo com a Lei de Regência, assinale a opção correta.
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O contrato é irregular, pois o contrato de experiência deve ser feito por 90 dias.
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Verônica terá direito à remuneração, e por metade, a que teria direito até o termo do contrato.
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Verônica, como houve ruptura antecipada, terá direito ao aviso prévio e à sua integração ao contrato de trabalho.
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O contrato se transformou em contrato por prazo indeterminado, porque ultrapassou metade da sua vigência.
Solução
Alternativa Correta: B) Verônica terá direito à remuneração, e por metade, a que teria direito até o termo do contrato.
Letra A- CLT, Art. 445, parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Letra B- CLT, Art. 479-Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o temo do contrato.
Letra C- CLT, Art 481- Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Ou seja, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada.
Letra D- CLT, Art 452- Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XVII
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Contratos
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