Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Hugo foi denunciado pela prática de um crime de furto

Atualizado em 13/05/2024

Hugo foi denunciado pela prática de um crime de furto qualificado praticado contra Rosa. Na audiência de instrução e julgamento, Rosa confirmou a autoria delitiva, mas apresentou versão repleta de contradições, inovando ao afirmar que estava junto com Lúcia quando foi vítima do crime. O Ministério Público ouve os policiais que participaram apenas, posteriormente, da prisão de Hugo e não deseja ouvir novas testemunhas. A defesa requer a oitiva de Lúcia, mencionada por Rosa em seu testemunho, já que antes não tinha conhecimento sobre a mesma, mas o juiz indefere afirmando que o advogado já havia arrolado o número máximo de testemunhas em sua resposta à acusação.

Diante dessa situação, o advogado de Hugo deve alegar que

  1. as testemunhas referidas não devem ser computadas para fins do número máximo de testemunhas a serem ouvidas.

  2. o Código de Processo Penal não traz número máximo de testemunhas de defesa, pois previsão em contrário violaria o princípio da ampla defesa.

  3. as testemunhas referidas não podem prestar compromisso de dizer a verdade.

  4. o testemunho de Rosa, ao inovar os fatos, deve ser considerado prova ilícita, de modo a ser desentranhado dos autos.


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