Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Leandro é advogado empregado de uma sociedade anônima, tendo

Atualizado em 13/05/2024

Leandro é advogado empregado de uma sociedade anônima, tendo atuado sozinho em demanda proposta em 2014, na qual tal pessoa jurídica foi vencedora, tendo o magistrado condenado a parte adversa ao pagamento de honorários de sucumbência.

Com base no disposto no Estatuto da OAB e no entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

  1. Os referidos honorários pertencem à pessoa jurídica empregadora, uma vez que tal verba sucumbencial destina-se a recompor o patrimônio jurídico da parte vencedora na demanda.

  2. Os mencionados honorários pertencem a Leandro, mas é possível, de acordo com o STF, haver estipulação contratual em contrário, pois se trata de direito disponível do advogado.

  3. Os mencionados honorários pertencem a Leandro, sendo vedada, de acordo com o STF, qualquer estipulação contratual em contrário, pois se trata de direito indisponível.

  4. Os referidos honorários serão partilhados entre Leandro e a pessoa jurídica empregadora, de acordo com o STF, sendo vedada qualquer estipulação contratual em contrário, por se tratar de honorários sucumbenciais.


Solução

Alternativa Correta: B) Os mencionados honorários pertencem a Leandro, mas é possível, de acordo com o STF, haver estipulação contratual em contrário, pois se trata de direito disponível do advogado.

De acordo com o disposto no art.24 §3°, do EAOAB é nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do Advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência. No entanto, o STF, no julgamento da ADIN 1.194, reconheceu a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, dando-se margem, pois, para que haja acordo em sentido contrário quanto a destinação da verba sucumbencial, que constitui um direito disponível do advogado, razão por que admite disposição (Acordo, renúncia, etc.).

(Preparação Estratégica para a 1° fase da OAB, Ed. Juspodivm, 2019).

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Dos Honorários Advocatícios

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