Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - No decorrer da tramitação de uma ação, em que se discutiam as

Atualizado em 13/05/2024

No decorrer da tramitação de uma ação, em que se discutiam as declarações de última vontade contidas em um testamento, foi alegada, pela parte interessada, a ausência de intervenção obrigatória do Ministério Público, requerendo, como consequência, a anulação de todo o procedimento.

Com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.

  1. A alegação está correta, uma vez que compete ao Ministério Público intervir nas causas concernentes a disposições de última vontade, sob pena de nulidade.

  2. O advogado da parte contrária pode arguir a inexistência de obrigatoriedade de intervenção, uma vez que, nesse caso, cabe ao parquet avaliar a presença do interesse público ou social, decidindo ou não pela intervenção.

  3. Não há nulidade na situação narrada, pois a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público se limita às ações em que haja interesse de incapaz ou participação da Fazenda Pública.

  4. A alegação de nulidade está correta, de modo que o juiz deverá invalidar todo o processo, desde a distribuição.


Solução

Alternativa Correta: B) O advogado da parte contrária pode arguir a inexistência de obrigatoriedade de intervenção, uma vez que, nesse caso, cabe ao parquet avaliar a presença do interesse público ou social, decidindo ou não pela intervenção.

CPC, Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

"O art. 279 do Novo CPC prevê tradicional hipótese de nulidade absoluta cominada: a ausência de intimação do Ministério Público nos processos em que deve participar como fiscal da lei (no Novo CPC fiscal da ordem jurídica). O caput e o § 1.º, na realidade, apenas repetem o art. 246, caput e parágrafo único, do CPC/1973. A novidade fica por conta do § 2.º do art. 279 do Novo CPC, ao prever que a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

O dispositivo cria uma regra formal para a decretação da nulidade, que, uma vez descumprida, gera nulidade absoluta, mas deixa claro que só haverá anulação se demonstrado o prejuízo gerado pela ausência do Ministério Público no processo, consagrando, ainda que implicitamente, o princípio da instrumentalidade das formas. Registre-se apenas que, ainda que imprescindível a intimação do Ministério Público para a decretação de nulidade, a decisão é do juízo, que deverá analisar e concluir se a ausência realmente gerou prejuízo no caso concreto."
Daniel Amorim

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Ministério Público no Processo Civil

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