Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária.

Atualizado em 13/05/2024

Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária. O irmão de Paula faleceu e o empregador não autorizou sua ausência ao trabalho. Vinte dias depois, Joyce se casou e o empregador também não autorizou sua ausência ao trabalho em nenhum dia.

Como advogado(a) das empregadas, você deverá requerer

  1. em ambos os casos, a ausência ao trabalho por três dias consecutivos.

  2. um dia de ausência ao trabalho para Paula e de três dias para Joyce.

  3. a ausência ao trabalho por dois dias consecutivos, no caso de Paula e, de até três dias, para Joyce.

  4. a ausência ao trabalho por dois úteis dias no caso de Paula e, de até três dias úteis, para Joyce.


Solução

Alternativa Correta: C) a ausência ao trabalho por dois dias consecutivos, no caso de Paula e, de até três dias, para Joyce.

CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXI

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Contrato de Emprego

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