Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária.
Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária. O irmão de Paula faleceu e o empregador não autorizou sua ausência ao trabalho. Vinte dias depois, Joyce se casou e o empregador também não autorizou sua ausência ao trabalho em nenhum dia.
Como advogado(a) das empregadas, você deverá requerer
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em ambos os casos, a ausência ao trabalho por três dias consecutivos.
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um dia de ausência ao trabalho para Paula e de três dias para Joyce.
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a ausência ao trabalho por dois dias consecutivos, no caso de Paula e, de até três dias, para Joyce.
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a ausência ao trabalho por dois úteis dias no caso de Paula e, de até três dias úteis, para Joyce.
Solução
Alternativa Correta: C) a ausência ao trabalho por dois dias consecutivos, no caso de Paula e, de até três dias, para Joyce.
CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
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Recebedor: Wesley Rodrigues
Edição do Exame: Edição XXI
Ano do Exame: 2016
Assuntos: Contrato de Emprego
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