Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - As irmãs Rita e Tereza trabalham para o mesmo empregador. Quando

Atualizado em 13/05/2024

As irmãs Rita e Tereza trabalham para o mesmo empregador. Quando Rita engravida, Tereza, que não pode ter filhos naturais, resolve adotar uma criança. Assim, logo após o nascimento da filha de Rita, Tereza adota uma criança de 6 meses de idade.

Considerando a situação posta e de acordo com as leis vigentes, assinale a afirmativa correta.

  1. Rita terá garantia no emprego até 5 meses após o parto, enquanto Tereza não.

  2. Ambas sairão em licença maternidade, mas Tereza, por ser mãe adotiva, terá período um pouco menor, de 60 dias.

  3. Ambas terão estabilidade de até 5 meses, sendo que, para Rita, o período será contado do parto e para Tereza, do momento da adoção.

  4. Ambas terão o salário pago diretamente pelo empregador, enquanto durar a licença maternidade.


Solução

Alternativa Correta: A) Rita terá garantia no emprego até 5 meses após o parto, enquanto Tereza não.

Em virtude de mudanças legislativas, a alternativa A encontra-se em desacordo com a legislação vigente, sendo a resposta adequada letra C.

Até novembro de 2017, não havia previsão legal expressa de estabilidade em favor da mãe adotante. Porém, já existiam decisões judiciais que reconheciam o direito. Tais decisões levavam em consideração que a mulher adotante e as crianças ou adolescentes adotados têm, fundamentalmente, as mesmas necessidades que existem no caso da maternidade biológica. Além disso, já estava em curso a tendência de equiparação legal das duas formas de maternidade, como veremos no próximo tópico.

A providencial alteração legal veio com a publicação da , em 23.11.2017. Ela incluiu na o do artigo . Este novo dispositivo prevê expressamente que o empregado adotante (4) ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção tem direito a estabilidade prevista no “caput” do mesmo artigo:

Com isso, desde novembro de 2017, a mãe adotante também tem assegurado expressamente o direito à estabilidade provisória. Desse modo, ela não pode ser dispensada no período estabilitário, exceto por justa causa. Se for demitida, poderá reclamar o retorno ao serviço e os salários e demais direitos trabalhistas (férias + 1/3, 13º salário, FGTS etc) desde o desligamento até a volta ao trabalho ou término do período de estabilidade.

FONTE: https://mtrigueiros.jusbrasil.com.br/artigos/709255188/mae-adotante-tem-direito-a-estabilidade

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Edição do Exame: Edição XXI

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Trabalho da Mulher

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