Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Célio e Paulo eram funcionários da sociedade empresária Minério

Atualizado em 13/05/2024

Célio e Paulo eram funcionários da sociedade empresária Minério Ltda. e trabalhavam no município do Rio de Janeiro. Por necessidade de serviço, eles foram deslocados para trabalhar em outros municípios. Célio continuou morando no mesmo lugar, porque o município em que passou a laborar era contíguo ao Rio de Janeiro. Paulo, no entanto, mudou-se definitivamente, com toda a família, para o município em que passou a trabalhar, distante 350 km do Rio de Janeiro. Dois anos depois, ambos foram dispensados. A sociedade empresária nada pagou aos funcionários quando das transferências de locais de trabalho, salvo a despesa com a mudança de Paulo. Ambos ajuizaram ações trabalhistas.

A partir da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

  1. Célio e Paulo não têm direito ao adicional de transferência.

  2. Apenas Paulo tem direito ao adicional de transferência.

  3. Apenas Célio tem direito ao adicional de transferência.

  4. Ambos têm direito ao adicional de transferência.


Solução

Alternativa Correta: A) Célio e Paulo não têm direito ao adicional de transferência.

O adicional de transferência somente é devido nos casos de transferências provisórias artigo 469, § 3º da CLT e OJ nº 113 da SDI-I/TST

Ele é devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for de caráter provisório. Se a transferência for definitiva, o empregador terá que arcar somente com as despesas da mudança, conforme dispõe o artigo 470 da CLT

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Contrato de Emprego

Vídeo Sugerido: YouTube

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