Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Mário, cego, viúvo, faleceu em 1º de junho de 2017, deixando 2

Atualizado em 13/05/2024

Mário, cego, viúvo, faleceu em 1º de junho de 2017, deixando 2 filhos: Clara, casada com Paulo, e Júlio, solteiro. Em seu testamento público, feito de acordo com as formalidades legais, em 02 de janeiro de 2017, Mário gravou a legítima de Clara com cláusula de incomunicabilidade; além disso, deixou toda a sua parte disponível para Júlio.

Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, deveria estar regularmente assistido para celebrar o testamento validamente

  2. A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil.

  3. A cláusula que confere a Júlio toda a parte disponível é inválida, pois Mário não pode tratar seus filhos de forma diferente.

  4. O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, a legislação apenas lhe permite celebrar testamento cerrado.


Solução

Alternativa Correta: B) A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil.

CC. Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

Edição do Exame: Edição XXV

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Direito das Sucessões

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