Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
FGV/OAB - Leonardo, nascido em 20/03/1976, estava em dificuldades
Leonardo, nascido em 20/03/1976, estava em dificuldades financeiras em razão de gastos contínuos com entorpecente para consumo. Assim, em 05/07/2018, subtraiu, em comunhão de ações e desígnios com João, nascido em 01/01/1970, o aparelho de telefonia celular de seu pai, Gustavo, nascido em 05/11/1957, tendo João conhecimento de que Gustavo era genitor do comparsa.
Após a descoberta dos fatos, Gustavo compareceu em sede policial, narrou o ocorrido e indicou os autores do fato, que vieram a ser denunciados pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. No momento da sentença, confirmados os fatos, o juiz reconheceu a causa de isenção de pena em relação aos denunciados, considerando a condição de a vítima ser pai de um dos autores do fato.
Inconformado com o teor da sentença, Gustavo, na condição de assistente de acusação habilitado, demonstrou seu interesse em recorrer.
Com base apenas nas informações expostas, o(a) advogado(a) de Gustavo deverá esclarecer que
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os dois denunciados fazem jus a causa de isenção de pena da escusa absolutária, conforme reconhecido pelo magistrado, já que a circunstância de a vítima ser pai de Leonardo deve ser estendida para João.
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nenhum dos dois denunciados faz jus à causa de isenção de pena da escusa absolutória, devendo, confirmada a autoria, ambos ser condenados e aplicada pena.
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somente Leonardo faz jus a causa de isenção de pena da escusa absolutória, não podendo esta ser estendida ao coautor.
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somente João faz jus a causa de isenção de pena da escusa absolutória, não podendo esta ser estendida ao coautor.
Solução
Alternativa Correta: B) nenhum dos dois denunciados faz jus à causa de isenção de pena da escusa absolutória, devendo, confirmada a autoria, ambos ser condenados e aplicada pena.
As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no artigo 181 do CP, vejamos:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
No caso em tela, nenhum dos denunciados faz jus à causa de isenção de pena, já que Gustavo é maior de 60 anos e ao estranho que participa do crime também não faz jus a escusa absolutória.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXVII
Ano do Exame: 2018
Assuntos: Crimes Contra o Patrimônio
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