Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
FGV/OAB - No dia 05/03/2015, Vinícius, 71 anos, insatisfeito e com
No dia 05/03/2015, Vinícius, 71 anos, insatisfeito e com ciúmes em relação à forma de dançar de sua esposa, Clara, 30 anos mais nova, efetua disparos de arma de fogo contra ela, com a intenção de matar.
Arrependido, após acertar dois disparos no peito da esposa, Vinícius a leva para o hospital, onde ela ficou em coma por uma semana. No dia 12/03/2015, porém, Clara veio a falecer, em razão das lesões causadas pelos disparos da arma de fogo. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Vinícius, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, uma vez que, em 09/03/2015, foi publicada a Lei nº 13.104, que previu a qualificadora antes mencionada, pelo fato de o crime ter sido praticado contra a mulher por razão de ser ela do gênero feminino.
Durante a instrução da 1ª fase do procedimento do Tribunal do Júri, antes da pronúncia, todos os fatos são confirmados, pugnando o Ministério Público pela pronúncia nos termos da denúncia. Em seguida, os autos são encaminhados ao(a) advogado(a) de Vinícius para manifestação.
Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Vinicius poderá, no momento da manifestação para a qual foi intimado, pugnar pelo imediato
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reconhecimento do arrependimento eficaz.
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afastamento da qualificadora do homicídio.
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reconhecimento da desistência voluntária.
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reconhecimento da causa de diminuição de pena da tentativa.
Solução
Alternativa Correta: B) afastamento da qualificadora do homicídio.
A publicação da lei FEMINICÌDIO no do código penal foi no dia 09/03/2015 e Clara veio a falecer no dia 12/03/2015. A lei penal não retroagirá, salvo em beneficio do réu. Art.5 XL CF c/c art. 2º paragrafo único do CP.
Art. 2º (...)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 5º (...)
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXVII
Ano do Exame: 2018
Assuntos: Tipicidade
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