Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

FGV/OAB - Pedro e Paulo combinam de praticar um crime de furto em

Atualizado em 13/05/2024

Pedro e Paulo combinam de praticar um crime de furto em determinada creche, com a intenção de subtrair computadores. Pedro, então, sugere que o ato seja praticado em um domingo, quando o local estaria totalmente vazio e nenhuma criança seria diretamente prejudicada.

No momento da empreitada delitiva, Pedro auxilia Paulo a entrar por uma janela lateral e depois entra pela porta dos fundos da unidade. Já no interior do local, eles verificam que a creche estava cheia em razão de comemoração do “Dia das Mães”; então, Pedro pega um laptop e sai, de imediato, pela porta dos fundos, mas Paulo, que estava armado sem que Pedro soubesse, anuncia o assalto e subtrai bens e joias de crianças, pais e funcionários. Captadas as imagens pelas câmeras de segurança, Pedro e Paulo são identificados e denunciados pelo crime de roubo duplamente majorado.

Com base apenas nas informações narradas, a defesa de Pedro deverá pleitear o reconhecimento da

  1. participação de menor importância, gerando causa de diminuição de pena.

  2. cooperação dolosamente distinta, gerando causa de diminuição de pena.

  3. cooperação dolosamente distinta, gerando aplicação da pena do crime menos grave.

  4. participação de menor importância, gerando aplicação da pena do crime menos grave.


Solução

Alternativa Correta: C) cooperação dolosamente distinta, gerando aplicação da pena do crime menos grave.

O art. 29 § 2º cuida da hipótese em que um dos agentes quis participar de crime menos grave, mas acabou concorrendo para um crime mais grave. No caso de não ser previsível o resultado mais grave, o concorrente que não quis participar do crime mais grave respondera apenas pelo crime menos grave, ou seja, pelo crime do qual quis participar.

CP Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XXVII

Ano do Exame: 2018

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