Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - André, nascido em 21/11/2001, adquiriu de Francisco, em

Atualizado em 13/05/2024

André, nascido em 21/11/2001, adquiriu de Francisco, em 18/11/2019, grande quantidade de droga, com o fim de vendê-la aos convidados de seu aniversário, que seria celebrado em 24/11/2019. Imediatamente após a compra, guardou a droga no armário de seu quarto.

Em 23/11/2019, a partir de uma denúncia anônima e munidos do respectivo mandado de busca e apreensão deferido judicialmente, policiais compareceram à residência de André, onde encontraram e apreenderam a droga que era por ele armazenada. De imediato, a mãe de André entrou em contato com o advogado da família.

Considerando apenas as informações expostas, na Delegacia, o advogado de André deverá esclarecer à família que André, penalmente, será considerado

  1. inimputável, devendo responder apenas por ato infracional análogo ao delito de tráfico, em razão de sua menoridade quando da aquisição da droga, com base na Teoria da Atividade adotada pelo Código Penal para definir o momento do crime.

  2. inimputável, devendo responder apenas por ato infracional análogo ao delito de tráfico, tendo em vista que o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade para definir o momento do crime.

  3. imputável, podendo responder pelo delito de tráfico de drogas, mesmo adotando o Código Penal a Teoria da Atividade para definir o momento do crime.

  4. imputável, podendo responder pelo delito de associação para o tráfico, que tem natureza permanente, tendo em vista que o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o momento do crime.


Solução

Alternativa Correta: C) imputável, podendo responder pelo delito de tráfico de drogas, mesmo adotando o Código Penal a Teoria da Atividade para definir o momento do crime.

A - INCORRETA: André não é inimputável uma vez que embora quando começou a conduta era menor de idade, o crime praticado é um crime permanente, ou seja, a sua consumação se prolonga no tempo. Assim, leva-se em consideração a idade em que a droga foi apreendida, pois foi ali que o crime efetivamente foi encerrado. Inclusive, fazendo uma interpretação a mais, se houvesse uma lei nova entre o início da conduta e a apreensão, a lei que seria observada seria a que estivesse vigente até o encerramento do delito, vide súmula 711, STF.

B - INCORRETA: Já justificamos o motivo pelo qual o agente não é considerado inimputável. Além disso, o Código Penal adota a teoria da atividade para o momento do crime. A teoria da Ubiquidade é observada quando se estuda o lugar do crime (art. 6º, CP).

C - CORRETA. O crime de tráfico de drogas está previsto na lei 11.343/06: “Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:" Os verbos destacados tratam-se de permanência e ainda assim não eliminam a Teoria da Atividade, adotada pelo CP, pois o crime continua em atividade até que seja encerrado. Vale acrescentar também, que o tipo é múltiplo, ou seja, pelo princípio da alternatividade, praticando uma ou mais condutas do art. 33, o agente pratica crime único e não concurso de crimes. OBS: NEM TODOS OS NÚCLEOS DO TIPO SÃO CONSIDERADOS PERMANENTES, por exemplo, o verbo adquirir a doutrina entende como crime formal apenas.

D - INCORRETA. Não houve o crime do art. 35, da lei 11343/2006, pois não houve associação de André com outro agente. Além disso, a teoria adotada pelo CP, como já supracitado, é da Atividade, não do Resultado.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXI

Ano do Exame: 2020

Assuntos: Noções Fundamentais

Vídeo Sugerido: YouTube

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