Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

FGV/OAB - Maria, em uma loja de departamento, apresentou roupas no

Atualizado em 13/05/2024

Maria, em uma loja de departamento, apresentou roupas no valor de R$ 1.200 (mil e duzentos reais) ao caixa, buscando efetuar o pagamento por meio de um cheque de terceira pessoa, inclusive assinando como se fosse a titular da conta. Na ocasião, não foi exigido qualquer documento de identidade. Todavia, o caixa da loja desconfiou do seu nervosismo no preenchimento do cheque, apesar da assinatura perfeita, e consultou o banco sacado, constatando que aquele documento constava como furtado.



Assim, Maria foi presa em flagrante naquele momento e, posteriormente, denunciada pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público, em concurso material.

Confirmados os fatos, o advogado de Maria, no momento das alegações finais, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento

  1. do concurso formal entre os crimes de estelionato consumado e falsificação de documento público.

  2. do concurso formal entre os crimes de estelionato tentado e falsificação de documento particular.

  3. de crime único de estelionato, na forma consumada, afastando-se o concurso de crimes.

  4. de crime único de estelionato, na forma tentada, afastando-se o concurso de crimes.


Solução

Alternativa Correta: D) de crime único de estelionato, na forma tentada, afastando-se o concurso de crimes.

O examinador buscou do candidato conhecimento sobre entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

Assim, o advogado de Maria, no momento das alegações finais, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento de crime único de estelionato, na forma tentada, afastando-se o concurso de crimes.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXI

Ano do Exame: 2020

Assuntos: Concurso de Crimes

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora