Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

FGV/OAB - Inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se

Atualizado em 13/05/2024

Inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se embriagar. Quando se encontrava no interior do coletivo retornando para casa, ele verifica que o passageiro sentado à sua frente estava dormindo, e o telefone celular deste estava solto em seu bolso. Aproveitando-se da situação, Lúcio subtrai o aparelho sem ser notado pelo lesado, que continuava dormindo profundamente. Ao tentar sair do coletivo, Lúcio foi interpelado por outro passageiro, que assistiu ao ocorrido, iniciando-se uma grande confusão, que fez com que o lesado acordasse e verificasse que seu aparelho fora subtraído.


Após denúncia pelo crime de furto qualificado pela destreza e regular processamento do feito, Lúcio foi condenado nos termos da denúncia, sendo, ainda, aplicada a agravante da embriaguez preordenada, já que Lúcio teria se embriagado dolosamente.

Considerando apenas as informações expostas e que os fatos foram confirmados, o(a) advogado(a) de Lúcio, no momento da apresentação de recurso de apelação, poderá requerer

  1. o reconhecimento de causa de diminuição de pena diante da redução da capacidade em razão da sua embriaguez, mas não o afastamento da qualificadora da destreza.

  2. a desclassificação para o crime de furto simples, mas não o afastamento da agravante da embriaguez preordenada.

  3. a desclassificação para o crime de furto simples e o afastamento da agravante, não devendo a embriaguez do autor do fato interferir na tipificação da conduta ou na dosimetria da pena.

  4. a absolvição, diante da ausência de culpabilidade, em razão da embriaguez completa.


Solução

Alternativa Correta: C) a desclassificação para o crime de furto simples e o afastamento da agravante, não devendo a embriaguez do autor do fato interferir na tipificação da conduta ou na dosimetria da pena.

A - INCORRETA. A causa de diminuição de pena proveniente da embriaguez não deve prosperar, uma vez que a mesma só é dada em casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o art. 28, §2º, CP. Além disso, não houve destreza, pois o agente não usou de nenhuma habilidade extraordinária para furtar o objeto.

B - INCORRETA. A agravante da embriaguez preordenada deve ser afastada, pois o agente não quis se embriagar com a finalidade de praticar crime, ou seja, para criar coragem de praticar a conduta ilícita. Pelo menos, não é isso que diz o enunciado.

C - CORRETA. Não houve destreza e não deve ser levado em consideração a embriaguez para determinar a pena do agente, conforme art. 28, inciso II, CP e art. 155, §4º, inciso II, CP.

D - INCORRETA. É isento de pena, quem por embriaguez completa, em caso de força maior ou caso fortuito, pratica crime, de acordo com o art. 28, §1º, CP. Não é o caso da questão, pois como já evidenciado, o agente quis se embriagar.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXI

Ano do Exame: 2020

Assuntos: Culpabilidade

Vídeo Sugerido: YouTube

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