Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
FGV/OAB - Inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se
Inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se embriagar. Quando se encontrava no interior do coletivo retornando para casa, ele verifica que o passageiro sentado à sua frente estava dormindo, e o telefone celular deste estava solto em seu bolso. Aproveitando-se da situação, Lúcio subtrai o aparelho sem ser notado pelo lesado, que continuava dormindo profundamente. Ao tentar sair do coletivo, Lúcio foi interpelado por outro passageiro, que assistiu ao ocorrido, iniciando-se uma grande confusão, que fez com que o lesado acordasse e verificasse que seu aparelho fora subtraído.
Após denúncia pelo crime de furto qualificado pela destreza e regular processamento do feito, Lúcio foi condenado nos termos da denúncia, sendo, ainda, aplicada a agravante da embriaguez preordenada, já que Lúcio teria se embriagado dolosamente.
Considerando apenas as informações expostas e que os fatos foram confirmados, o(a) advogado(a) de Lúcio, no momento da apresentação de recurso de apelação, poderá requerer
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o reconhecimento de causa de diminuição de pena diante da redução da capacidade em razão da sua embriaguez, mas não o afastamento da qualificadora da destreza.
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a desclassificação para o crime de furto simples, mas não o afastamento da agravante da embriaguez preordenada.
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a desclassificação para o crime de furto simples e o afastamento da agravante, não devendo a embriaguez do autor do fato interferir na tipificação da conduta ou na dosimetria da pena.
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a absolvição, diante da ausência de culpabilidade, em razão da embriaguez completa.
Solução
Alternativa Correta: C) a desclassificação para o crime de furto simples e o afastamento da agravante, não devendo a embriaguez do autor do fato interferir na tipificação da conduta ou na dosimetria da pena.
A - INCORRETA. A causa de diminuição de pena proveniente da embriaguez não deve prosperar, uma vez que a mesma só é dada em casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o art. 28, §2º, CP. Além disso, não houve destreza, pois o agente não usou de nenhuma habilidade extraordinária para furtar o objeto.
B - INCORRETA. A agravante da embriaguez preordenada deve ser afastada, pois o agente não quis se embriagar com a finalidade de praticar crime, ou seja, para criar coragem de praticar a conduta ilícita. Pelo menos, não é isso que diz o enunciado.
C - CORRETA. Não houve destreza e não deve ser levado em consideração a embriaguez para determinar a pena do agente, conforme art. 28, inciso II, CP e art. 155, §4º, inciso II, CP.
D - INCORRETA. É isento de pena, quem por embriaguez completa, em caso de força maior ou caso fortuito, pratica crime, de acordo com o art. 28, §1º, CP. Não é o caso da questão, pois como já evidenciado, o agente quis se embriagar.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXI
Ano do Exame: 2020
Assuntos: Culpabilidade
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