Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Caio praticou um crime de furto (Art. 155 – pena: reclusão, de

Atualizado em 13/05/2024

Caio praticou um crime de furto (Art. 155 – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa) no interior da sede da Caixa Econômica Federal, empresa pública, em Vitória (ES), ocasião em que subtraiu dinheiro e diversos bens públicos. Ao sair do estabelecimento, para assegurar a fuga, subtraiu, mediante grave ameaça, o carro da vítima, Cláudia (Art. 157 – pena: reclusão, de 4 a 10 anos, e multa). Houve perseguição policial, somente vindo Caio a ser preso na cidade de Cariacica, onde foi encontrado em seu poder um celular produto de crime anterior (Art. 180 – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa).

Considerando a conexão existente entre os crimes de furto simples, roubo simples e receptação, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a opção que indica a Vara Criminal competente para o julgamento de Caio.

  1. A Justiça Estadual, em relação aos três crimes, sendo competente, territorialmente, a comarca de Vitória.

  2. A Justiça Estadual, em relação aos três crimes, sendo competente, territorialmente, a comarca de Cariacica

  3. A Justiça Federal, em relação ao crime de furto, e a Vara Criminal de Vitória, da Justiça Estadual, no que tange aos crimes de roubo e receptação.

  4. A Justiça Federal, em relação a todos os delitos.


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