Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Em 14/01/2021, Valentim, reincidente, foi denunciado como

Atualizado em 13/05/2024

Em 14/01/2021, Valentim, reincidente, foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 14 da Lei n º 10.826/03, cuja pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos, narrando a denúncia que, em 10/01/2017, o denunciado portava, em via pública, arma de fogo de uso permitido.
Após recebimento da denúncia e apresentação de resposta à acusação, o magistrado, verificando que a única outra anotação que constava da Folha de Antecedentes Criminais era referente a delito da mesma natureza, decretou, apesar da ausência de requerimento, a prisão preventiva do denunciado, destacando o risco de reiteração delitiva.

Ao tomar conhecimento dos fatos, sob o ponto de vista técnico, a defesa de Valentim deverá argumentar que a prisão é inadequada porque

  1. não poderia ter sido decretada de ofício e pela ausência de contemporaneidade, apesar de a pena máxima, por si só, não impedir o decreto prisional na situação diante da reincidência.

  2. não poderia ter sido decretada de ofício, não havia contemporaneidade e porque, considerando a pena máxima, os pressupostos legais não estariam preenchidos.

  3. não haveria contemporaneidade, apesar da possibilidade de decretação de ofício pelo momento processual e com base na reincidência.

  4. não haveria contemporaneidade e considerando a pena máxima prevista para o delito, apesar de, pelo momento processual, ser possível a decretação de ofício.


Solução

Alternativa Correta: A) não poderia ter sido decretada de ofício e pela ausência de contemporaneidade, apesar de a pena máxima, por si só, não impedir o decreto prisional na situação diante da reincidência.

Com a Lei Anticrime (13.964/2019), a prisão preventiva não poderá mais ser decretada DE OFÍCIO pelo juiz! Apenas a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Como também, há ausência de contemporaneidade, pois a decisão deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida, de acordo com o art. 312, §2º do CPP. De fato, máxima, por si só, não impede o decreto prisional, vez que poderia se estar diante de uma reincidência em crime doloso, o que autorizaria a decretação da preventiva mesmo que a pena máxima privativa de liberdade não fosse superior a 4 anos.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XXXII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Da Prisão e da Liberdade Provisória

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