Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
FGV/OAB - Uma indústria de chocolates constatou que precisava de mais
Uma indústria de chocolates constatou que precisava de mais trabalhadores para produzir ovos de Páscoa e, em razão disso, contratou vários trabalhadores temporários, pelo prazo de 30 dias, por meio de uma empresa de trabalho temporário. Maria era uma dessas trabalhadoras temporárias. Ocorre que a empresa contratada (a empresa de trabalho temporário) teve a falência decretada pela Justiça e não pagou nada a esses trabalhadores temporários.
Maria procura você, como advogado(a), para saber se a indústria de chocolates, tomadora do serviço, teria alguma responsabilidade.
Sobre a hipótese, de acordo com a norma de regência, assinale a afirmativa correta.
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A indústria de chocolates contratante terá responsabilidade solidária.
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Não haverá qualquer tipo de responsabilidade da contratante, porque a terceirização foi lícita.
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A então contratante se tornará empregadora dos trabalhadores temporários em razão da falência da empresa contratada.
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A indústria de chocolates contratante terá responsabilidade subsidiária se isso estiver previsto no contrato que entabulou com a empresa prestadora dos serviços.
Solução
Alternativa Correta: A) A indústria de chocolates contratante terá responsabilidade solidária.
Lei nº. 6.019/74, art. 16. No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.
Lei nº. 6.019/74, art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
§ 7º A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Edição do Exame: Edição XXXII
Ano do Exame: 2021
Assuntos: Direito do Trabalho
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