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A Educação Infantil representa prerrogativa constitucional inafastável

Atualizado em 26/08/2024

A Educação Infantil representa prerrogativa constitucional inafastável, que assegura às crianças de zero a cinco
anos de idade a primeira etapa do processo de educação básica, mediante o atendimento em creche e o acesso à pré-escola.

Nesse contexto, a Educação Infantil é um direito que

a) depende de instrução normativa do Poder Judiciário pela disponibilidade de recursos públicos.
b) é obrigação exclusiva do Poder Executivo.
c) é assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
d) não pode ser imposto pelo Poder Judiciário ao gestor público, por ofensa ao princípio da separação de poderes.
e) não representa um dever, mas uma meta e como tal pode não ser alcançada pela Administração Pública.


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