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A Educação Infantil representa prerrogativa constitucional inafastável

Atualizado em 26/08/2024

A Educação Infantil representa prerrogativa constitucional inafastável, que assegura às crianças de zero a cinco
anos de idade a primeira etapa do processo de educação básica, mediante o atendimento em creche e o acesso à pré-escola.

Nesse contexto, a Educação Infantil é um direito que

a) depende de instrução normativa do Poder Judiciário pela disponibilidade de recursos públicos.
b) é obrigação exclusiva do Poder Executivo.
c) é assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
d) não pode ser imposto pelo Poder Judiciário ao gestor público, por ofensa ao princípio da separação de poderes.
e) não representa um dever, mas uma meta e como tal pode não ser alcançada pela Administração Pública.


Solução

Alternativa correta: c) é assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. De acordo com o gabarito AVA.

A resposta correta é a alternativa c) porque a Educação Infantil é assegurada por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. Isso significa que o direito à Educação Infantil é garantido pela Constituição e suas disposições são plenamente aplicáveis sem a necessidade de regulamentação adicional.

As normas de eficácia plena são aquelas que produzem efeitos imediatos e completos desde a sua promulgação, garantindo direitos que devem ser respeitados e implementados diretamente. No caso da Educação Infantil, a Constituição Federal estabelece que é um direito das crianças de zero a cinco anos ter acesso à educação, com a garantia de atendimento em creche e pré-escola, refletindo uma política pública de fundamental importância.

Portanto, a Educação Infantil é uma prerrogativa constitucional que não depende de leis adicionais para ser exercida, pois a Constituição já fornece a base e a obrigatoriedade para a sua implementação imediata, assegurando que o direito ao acesso à educação nessa faixa etária seja garantido de forma direta e integral.

Assuntos: Eficácia plena das normas constitucionais, Direito à Educação Infantil, Aplicabilidade direta e imediata

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