Disciplina: Direito 0 Curtidas
A norma tributária em sentido estrito é aquela que define a incidência
A norma tributária em sentido estrito é aquela que define a incidência fiscal. Como ensina Paulo de Barros “haverá uma hipótese, suposto ou antecedente, a que se conjuga um mandamento, uma consequência ou estatuição”.
Analise o texto e preencha corretamente as lacunas:
A hipótese de __________é a descrição legal de um fato, é a formulação ____________, prévia e _________, contida na lei, de um fato.
A palavra que preenche corretamente o espaço é:
a) vigência, correta, genérica.
b) incidência, hipotética, genérica.
c) vigência, fixa, posterior.
d) incidência, dedutiva, genérica.
e) incidência, explicativa, genérica.
Solução
Alternativa correta: b) incidência, hipotética, genérica. De acordo com o gabarito AVA.
De acordo com o texto fornecido, a hipótese de incidência é a descrição legal de um fato, sendo uma formulação hipotética, prévia e genérica contida na lei. Isso significa que a norma tributária estabelece uma situação hipotética na qual ocorre a incidência do tributo, sendo essa descrição genérica o suficiente para abranger uma variedade de casos que se enquadrem nessa hipótese de incidência. Assim, a norma define a condição na qual o tributo deve ser pago, sem se referir a situações específicas, tornando-a genérica.
Assuntos: Teoria da incidência tributária, Elementos da hipótese de incidência, Interpretação da norma tributária
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