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A respeito da imputabilidade, da semi-imputabilidade (culpabilidade

Atualizado em 28/09/2024

A respeito da imputabilidade, da semi-imputabilidade (culpabilidade diminuída) e da inimputabilidade, assinale a alternativa correta.

a) A semi-imputabilidade é aplicável quando o agente possui plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, mas com diminuição da própria censurabilidade.
b) A inimputabilidade é aplicável quando o agente é parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, resultando na absolvição imprópria e na aplicação de medida de segurança.
c) A culpabilidade diminuída implica a isenção total de pena, sem possibilidade de redução, por causa da ausência de capacidade de entendimento do agente.
d) A semi-imputabilidade implica a aplicação obrigatória de medida de segurança, independentemente de qualquer condenação, em razão da total incapacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
e) A culpabilidade diminuída resulta na redução da pena, conforme a menor capacidade de censura e valoração do agente, apesar de não eliminar completamente sua capacidade de entender a ilicitude do fato.


Solução

Alternativa correta: e) A culpabilidade diminuída resulta na redução da pena, conforme a menor capacidade de censura e valoração do agente, apesar de não eliminar completamente sua capacidade de entender a ilicitude do fato. De acordo com o gabarito AVA.

A imputabilidade é um conceito fundamental no Direito Penal que se refere à capacidade de uma pessoa de entender a ilicitude de um ato e de se autodeterminar, ou seja, agir de acordo com esse entendimento. Quando um agente é considerado imputável, ele pode ser responsabilizado plenamente por seus atos. Por outro lado, a inimputabilidade ocorre quando o indivíduo não possui essa capacidade, geralmente devido a condições mentais severas, resultando na impossibilidade de ser punido criminalmente.

A semi-imputabilidade, ou culpabilidade diminuída, refere-se a situações em que o agente possui uma capacidade reduzida de entender a ilicitude de seus atos ou de se autodeterminar, mas não é completamente incapaz. Isso pode ocorrer em casos de transtornos mentais menos severos, situações de intoxicação ou outras circunstâncias que afetam a capacidade de raciocínio e autocontrole. Assim, a culpabilidade diminuída leva à aplicação de uma pena que é proporcional à menor capacidade de censura do agente, reconhecendo que ele não é totalmente responsável, mas ainda assim deve sofrer consequências por suas ações.

Dessa forma, a alternativa correta é a que menciona que a culpabilidade diminuída resulta na redução da pena, pois reconhece a responsabilidade do agente, ainda que de forma limitada. A legislação penal, portanto, prevê essa gradação na responsabilização, permitindo que a pena seja ajustada de acordo com a real capacidade de entendimento e controle do agente, respeitando os princípios da justiça e da equidade no tratamento penal.

Assuntos: Imputabilidade, Semi-imputabilidade, Inimputabilidade

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