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Carlos, servidor público federal com cargo efetivo, praticou

Atualizado em 26/07/2024

Carlos, servidor público federal com cargo efetivo, praticou ato administrativo que causou dano a terceiro. A sindicância que foi aberta concluiu que o ato praticado por ele não está incluso nas atribuições legais de seu cargo. O terceiro prejudicado ajuizou ação de responsabilidade civil contra a União solicitando indenização. Carlos alegou inocência, pois o ato que decidiu a sindicância apenas declarou concordância com os fundamentos do parecer da assessoria jurídica do órgão.

O ato praticado por Carlos não atende ao requisito competência do ato administrativo.

a) Certo.
b) Errado.


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