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No que se refere ao alcance do Código de Defesa do Consumidor diante

Atualizado em 11/10/2024

No que se refere ao alcance do Código de Defesa do Consumidor diante das novidades trazidas pelo e-commerce, notou-se que, pelo fato de o consumidor utente do comércio eletrônico ser amparado pelo código consumerista da mesma forma que o consumidor comum, os direitos adjudicados serão exatamente os mesmos, assim não podendo se falar em abandono legal. (MARQUES, Marcos Paulo Freire. A proteção do Consumidor: nas relações de comércio eletrônico. Uniceub, 2015. Disponível em: < https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/235/8499/1/20917242.pdf>. Acesso em: 05, Julho, 2021.).

As regras previstas pelo Código do Consumidor aplicam-se tanto às relações tradicionais e presenciais como às relações estabelecidas por meio da Internet ou via meios digitais, porém devido a __________ da época de elaboração do Código e a situação do comércio atual surgiram algumas __________, como fica evidente no caso de direito de __________ e paralelamente perspectivas de direitos voltados ao e-commerce, como o __________, que atualmente tramita no Congresso Nacional.

Com relação a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao comércio eletrônico, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas.

a)disparidade / lacunas / arrependimento / Projeto de Lei 1.589/99.
b)proximidade / lacunas / esquecimento / novo Código de Defesa do Consumidor.
c)disparidade / leis / esquecimento / Projeto de Lei 1.589/99.
d)proximidade / lacunas / arrependimento / novo Código de Defesa do Consumidor.
e)disparidade / leis / arrependimento / Projeto de Lei 1.589/99.


Solução

Alternativa correta: a)disparidade / lacunas / arrependimento / Projeto de Lei 1.589/99. De acordo com o gabarito AVA.

A alternativa A é a correta porque reflete a realidade das relações de consumo no contexto do comércio eletrônico. O termo "disparidade" é apropriado para descrever a diferença entre o momento em que o Código de Defesa do Consumidor foi elaborado e as novas condições do comércio digital. O Código, criado em 1990, não previa os desafios e nuances das transações online, como a proteção dos dados do consumidor e a dinâmica de compra e venda pela internet.

Além disso, a menção a "lacunas" destaca que, embora o Código proteja o consumidor, ainda existem áreas que não são totalmente regulamentadas, especialmente no que diz respeito ao e-commerce. Isso significa que, apesar de haver direitos que se aplicam igualmente às compras online e offline, certos aspectos da experiência digital podem não estar adequadamente cobertos, exigindo uma análise mais profunda das relações contemporâneas de consumo.

O "direito de arrependimento" é um exemplo claro de um direito que deve ser destacado no contexto do e-commerce. Esse direito permite que o consumidor cancele uma compra em um prazo específico, o que é especialmente relevante em transações digitais, onde o consumidor pode não ter a oportunidade de avaliar o produto antes de recebê-lo. Por fim, o "Projeto de Lei 1.589/99" é uma iniciativa que busca preencher essas lacunas e atualizar a legislação, reforçando a necessidade de uma regulamentação mais adequada às práticas de consumo atuais.

Assuntos: Disparidade entre Contextos, Lacunas na Regulamentação, Direito de Arrependimento e Projeto de Lei

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