Disciplina: Direito 0 Curtidas

Conforme previsto no Art. 18, da Constituição Federal, a organização

Atualizado em 29/02/2024

Conforme previsto no Art. 18, da Constituição Federal, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo todos autônomos.

A despeito dessa organização do Estado e o que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que:

a) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar.
b) os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.
c) é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteção e tratamento de dados pessoais.
d) compete, privativamente, à União legislar sobre produção e consumo.
e) incluem-se entre os bens dos Estados as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.


Solução

Alternativa correta: e) incluem-se entre os bens dos Estados as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União. De acordo com o gabarito AVA.

Tenha bons estudos!!

Resolução adaptada de: Brainly

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Assuntos: Direito Constitucional, Organização Político Administrativo

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar