Disciplina: Direito 0 Curtidas
Considerando o direito de construir, assinale a incorreta:
Considerando o direito de construir, assinale a incorreta:
a) São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.
b) Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
c) O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
d) O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, independentemente de prévio aviso, para dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação de sua casa ou do muro divisório.
Solução
Alternativa correta: d) O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, independentemente de prévio aviso, para dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação de sua casa ou do muro divisório. De acordo com o gabarito AVA.
Art.1.309. São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.
Art.1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.
Art.1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:
I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;
II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.
Prova: AV2 Direito Processual Civil IV
Assuntos: Direito Civil, Direitos de Vizinhança
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