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É nulo o casamento:
Atualizado em 29/02/2024
É nulo o casamento:
a) Contraído com infringência de impedimento.
b) De quem não completou a idade mínima para casar.
c) Do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal.
d) Por vício da vontade.
e) Realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.