Disciplina: Direito 0 Curtidas

Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, a ordem de

Atualizado em 20/08/2024

Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, a ordem de preferência a ser observada para o caso de responsabilização subsidiária pelas obrigações trabalhistas da sociedade será:

a) empresa devedora, sócios retirantes e sócios atuais.
b) sócios retirantes, sócios atuais e empresa devedora.
c) empresa devedora, sócios atuais e sócios retirantes.
d) sócios atuais, sócios retirantes e empresa devedora.
e) sócios atuais, empresa devedora e sócios retirantes.


Solução

Alternativa correta: C) empresa devedora, sócios atuais e sócios retirantes.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ordem de preferência para a responsabilização subsidiária pelas obrigações trabalhistas da sociedade é a seguinte:

Empresa devedora: a empresa é a principal responsável pelas obrigações trabalhistas.
Sócios atuais: os sócios atuais da empresa são responsáveis subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas.
Sócios retirantes: os sócios que se retiraram da empresa são responsáveis subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, mas apenas até o limite da época em que eram sócios.
Essa ordem de preferência é estabelecida pelo artigo 592 da CLT, que determina que a responsabilidade subsidiária dos sócios é limitada ao período em que eram sócios da empresa.

Assuntos: Direito do Trabalho, Empregador

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