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Fábio Ulhoa Coelho (2012) esclarece que no direito falimentar, ou seja

Atualizado em 09/07/2024

Fábio Ulhoa Coelho (2012) esclarece que no direito falimentar, ou seja, diante das normas e as regras que regem a falência de uma pessoa jurídica, os bens do patrimônio do devedor é que garante ao credor que ele receberá aquilo que lhe é devido.
Cumpre entender nesse ponto que se o devedor não adimplir a obrigação, o credor poderá requerer ao poder judiciário a execução dos bens do patrimônio do devedor até o quantum que equivale a sua dívida; a execução em linhas gerais, no direito é processada individualmente, mas que no direito falimentar tal regramento torna-se injusto, porque não permitiria que os credores de uma mesma categoria de crédito as mesmas expectativas de satisfação de seus créditos perante o devedor. Com base no texto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I – É possível distinguir duas espécies de créditos na falência: os créditos extraconcursais (credores da massa) e os créditos concursais (credores do falido).
PORQUE
II – Os créditos concursais são aqueles que decorrem das obrigações que foram assumidas antes da declaração da falência, e por isso são considerados preferenciais. Vale lembrar que esses créditos concursais serão pagos antes de pagos os extraconcursais.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:

a) As asserções I e II são proposições falsas.
b) A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
c) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
d) A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
e) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.


Solução

Alternativa correta: D) A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa. De acordo com o gabarito AVA.

I – É possível distinguir duas espécies de créditos na falência: os créditos extraconcursais (credores da massa) e os créditos concursais (credores do falido).

Esta asserção é verdadeira. Na falência, os créditos são classificados em duas categorias principais: concursais (ou quirografários), que são os créditos comuns ou ordinários, e extraconcursais, que são aqueles que têm preferência na ordem de pagamento.

II – Os créditos concursais são aqueles que decorrem das obrigações que foram assumidas antes da declaração da falência, e por isso são considerados preferenciais.

Esta asserção é falsa. Os créditos concursais não são considerados preferenciais em relação aos extraconcursais. Na verdade, os créditos extraconcursais têm preferência na ordem de pagamento sobre os créditos concursais.

Assuntos: Direito Empresarial, Classificação dos Créditos na Falência

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