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João, empregado de Francisco, conserva em nome deste, e em cumprimento
Atualizado em 29/02/2024
João, empregado de Francisco, conserva em nome deste, e em cumprimento das suas instruções, a posse de imóvel de propriedade do segundo. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, João é considerado, em relação ao imóvel,
a) mero detentor.
b) possuidor precário.
c) possuidor indireto.
d) possuidor de segundo grau.
e) proprietário fiduciário.