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No direito de família, os alimentos
Atualizado em 29/02/2024
No direito de família, os alimentos
a) não podem ser fixados em favor dos pais contra os filhos, em razão do princípio da hereditariedade.
b) poderão ser cobrados dos avós da criança, caso o genitor ou a genitora não estejam em condições de pagar alimentos.
c) devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante, sem considerar os recursos da pessoa obrigada.
d) não são devidos aos filhos havidos fora do casamento.
e) podem ser renunciados pela criança em relação ao pai, quando representada por sua genitora.