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A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será
A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. Assim, o Código de Processo Penal é claro ao definir que, na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. Com base em tal informação e à luz das disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal, pode-se afirmar que não se considera fundamentada a decisão judicial que:
a) Deixa de seguir enunciado de súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal.
b) Emprega conceitos jurídicos determinados, com explanação do motivo concreto de sua incidência no caso.
c) Enfrenta os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
d) Reproduz ato normativo, explicando sua relação com a causa ou a questão decidida.
e) Aplica, a favor do réu, princípio constitucional implícito.