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O contrato de trabalho por prazo determinado, previsto na Consolidação

Atualizado em 11/09/2024

O contrato de trabalho por prazo determinado, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho,

a) pode ser celebrado verbalmente, tendo em vista a ausência de vedação legal.
b) precisa ser celebrado de forma escrita, sob pena de ser considerado inexistente.
c) pode ser prorrogado apenas uma vez, desde que o prazo total não supere 4 (quatro) anos.
d) depende exclusivamente da existência de serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo.
e) não pode superar três meses quando se tratar do contrato de experiência.


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