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Os bens imóveis, conforme disposição prevista no Código Civil (Lei
Atualizado em 29/02/2024
Os bens imóveis, conforme disposição prevista no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), são:
a) o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
b) os frutos não colhidos.
c) as árvores destinadas ao corte.
d) os motorhomes e trailers, desde que devidamente fixados no terreno.
e) os animais de criação, desde que ligados a uma específica gleba de terra (solo).