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Projeto de lei ordinária federal pretende criar empréstimo compulsório

Atualizado em 04/04/2025

Projeto de lei ordinária federal pretende criar empréstimo compulsório para fazer frente aos vultosos gastos decorrentes do estado de calamidade pública causado pela Covid-19. Dada a urgência da captação de recursos, o projeto prevê que tal empréstimo compulsório será devido desde a data da publicação da lei.
Diante desse cenário, tal empréstimo compulsório:

A)deveria ser veiculado por lei complementar;
B)deveria obedecer ao princípio da anterioridade anual;
C)deveria obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal;
D)deveria obedecer ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal;
E)poderia ser instituído por Medida Provisória, em razão da situação de grande relevância e urgência.


Solução

Alternativa correta: C)deveria obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal. De acordo com o gabarito AVA.


O empréstimo compulsório é uma das modalidades de tributo previstas pela Constituição Brasileira, mas sua criação deve obedecer a princípios estabelecidos na Constituição. Quando se trata de empréstimos compulsórios, a Constituição estabelece que eles devem respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, § 1º da Constituição). Isso significa que a cobrança desse tributo só pode ocorrer 90 dias após a publicação da lei que o institui, independentemente de ser no início do ano ou não. Portanto, a legislação que cria um empréstimo compulsório não pode ser aplicada de forma retroativa desde a sua publicação, a não ser que se respeite esse intervalo de 90 dias.



No caso da anterioridade anual (princípio que exige que tributos só sejam cobrados no ano seguinte à sua criação), ela não se aplica a empréstimos compulsórios, já que esse tipo de tributo está sujeito apenas à anterioridade nonagesimal. Já o uso de Medida Provisória para instituir um empréstimo compulsório (alternativa E) não é possível, pois a Constituição exige uma lei ordinária ou complementar para essa criação, não sendo adequada a MP, que só pode ser usada em casos de urgência e relevância em situações extraordinárias e não para tributos como o empréstimo compulsório.



Portanto, a alternativa C é a que melhor se aplica, pois está de acordo com a exigência constitucional sobre a anterioridade nonagesimal para esse tipo de tributo.

Assuntos: Direito , Tributário, Legislação

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