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A moratória é algo muito parecido com o parcelamento, pois é também

Atualizado em 29/02/2024

A moratória é algo muito parecido com o parcelamento, pois é também uma espécie de dilação, alargamento, de prazo para pagamento de tributo atrasado (vencido). Para tanto, é preciso previsão legal pelo Ente competente, na qual conste a forma de tal dilação (número de meses, juros, exigência ou não de garantias).
BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.

Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:

I – A adesão do contribuinte em tal parcelamento importa em confissão de dívida.
II – Durante o parcelamento (ou moratória) ou Fisco não poderá cobrar (exigir) o tributo.
III – Se o contribuinte não concordar com determinado lançamento, pode ingressar com uma ação judicial (uma anulatória, por exemplo).
IV – O contribuinte não poderá depositar em juízo o montante integral que está representado no crédito, suspendendo, assim, a exigibilidade pelo Fisco.

É correto APENAS o que se afirma em:

a) II, III e IV.
b) I, III e IV.
c) I, II e III.
d) I e IV.
e) II e IV.


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