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De acordo com o Código de Ética Odontológica, a comunicação

Atualizado em 29/02/2024

De acordo com o Código de Ética Odontológica, a comunicação e divulgação dos serviços odontológicos prestados no consultório odontológico devem seguir sua normativa que diz:

A )Diante de uma infração ética pela publicidade e propaganda em desacordo com as normas estabelecidas neste Código, respondem apenas os proprietários que tenham concorrido na infração.
B) É permitido aos técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária, bem como aos laboratórios de prótese dentária fazerem anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral.
C) No caso de pessoa jurídica, quando forem referidas ou ilustradas especialidades, deverão possuir, a seu serviço, profissional inscrito no Conselho Regional nas especialidades anunciadas, não sendo necessária a disponibilização ao público da relação destes profissionais com suas qualificações.
D) Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
E) As normas do Código de Ética em Odontologia aplicam-se somente as pessoas físicas que exercem a Odontologia, sendo as pessoas jurídicas regidas por outras normativas.


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