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Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para

Atualizado em 22/03/2024

Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde-SUS:
I- a execução de ações.

Escolha uma:

a) de vigilância sanitária; de vigilância epidemiológica; de saúde do trabalhador; e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
b) de vigilância sanitária; de vigilância epidemiológica; de saúde do trabalhador; e farmacêutica.
c) de vigilância sanitária; de saúde do trabalhador; e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
d) de vigilância epidemiológica; de saúde do trabalhador; e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
e) de vigilância sanitária; de vigilância epidemiológica; de saúde do trabalhador; e de assistência terapêutica integral.


Solução

Alternativa correta: A) de vigilância sanitária; de vigilância epidemiológica; de saúde do trabalhador; e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. De acordo com o gabarito AVA.
Esta opção inclui todas as áreas de atuação mencionadas no texto, incluindo a assistência terapêutica integral que é especificamente mencionada como incluindo a farmacêutica.

Assuntos: Legislação em Saúde, Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

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