Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

A Lei no 13.303/2016 determina que, nos casos em que - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

A Lei no 13.303/2016 determina que, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata,

Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão o regime de empreitada

  1. básica

  2. global

  3. integral

  4. parcial

  5. unitária


Solução

Alternativa Correta: C) integral

A alternativa correta é a C) integral, pois está de acordo com o artigo 42, §3º, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). Esse dispositivo legal prevê que, quando o contratante necessitar receber o empreendimento pronto para operação imediata, ou seja, plenamente funcional e em condições de uso, é possível adotar o regime de empreitada integral. Nesse regime, o contratado é responsável por todas as etapas do projeto, incluindo o fornecimento de bens, serviços e obras, até a entrega final pronta para uso.

A empreitada integral se diferencia das outras modalidades de execução contratual justamente por sua abrangência e complexidade. O contratado assume uma responsabilidade ampla, respondendo por todo o processo, desde o projeto até a entrega do objeto em perfeitas condições operacionais. Esse modelo é normalmente utilizado para grandes empreendimentos, que demandam planejamento e integração técnica sofisticada.

As demais alternativas não correspondem ao regime previsto na Lei para esse tipo de situação. Por exemplo, a empreitada "global" ou "unitária" refere-se à contratação por preço certo para um objeto definido, mas não necessariamente envolve a entrega do objeto em funcionamento. Já "básica", "parcial" ou "projetada" não são modalidades reconhecidas como regimes de execução no contexto da Lei nº 13.303/2016.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

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