Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

Segundo a Lei no 13.303/2016, que percentual do - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

Segundo a Lei no 13.303/2016, que percentual do valor do contrato poderá ser exigido como prestação de garantia nas contratações de obras,

Serviços e compras?

  1. um por cento

  2. dois por cento

  3. três por cento

  4. quatro por cento

  5. cinco por cento


Solução

Alternativa Correta: E) cinco por cento

A alternativa correta é a E: cinco por cento, conforme estabelece a Lei nº 13.303/2016, também conhecida como a Lei das Estatais, que rege as licitações e contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista. O artigo 69 dessa lei dispõe que, nas contratações de obras, serviços e compras, poderá ser exigida prestação de garantia nas hipóteses e condições previstas no edital ou no contrato, sendo que o limite máximo permitido é de 5% do valor do contrato.

Esse percentual de até 5% tem como objetivo assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado. A exigência de garantia é uma forma de proteção para a Administração Pública, especialmente em contratações que envolvam riscos técnicos ou financeiros. A lei ainda prevê que, em casos de contratos de grande vulto ou com riscos significativos, esse percentual pode ser ampliado até 10%, desde que devidamente justificado no processo licitatório.

Portanto, a alternativa E está correta por refletir fielmente o percentual máximo padrão de garantia contratual previsto na legislação para obras, serviços e compras sob a Lei nº 13.303/2016, o qual é de cinco por cento do valor do contrato.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

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