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Em relação à instituição de cláusula penal em contra - CESGRANRIO 2015

Atualizado em 28/03/2025

Em relação à instituição de cláusula penal em contratos,

A lei NÃO dispõe o seguinte:

  1. uma das funções da cláusula penal é de prefixação das perdas e danos.

  2. a cláusula penal deve ser proporcional ao valor contratado, não podendo estabelecer-se em patamar excessivo, sob pena de locupletamento indevido do credor.

  3. a cláusula penal será exigível em caso de culpa do devedor que se constitui em mora.

  4. a cláusula penal pode ser reduzida de maneira equitativa pelo juiz se houver adimplemento substancial.

  5. se o prejuízo exceder o valor previsto na cláusula penal, o credor pode exigir indenização suplementar ainda que não haja convenção neste sentido.


Solução

Alternativa Correta: E) se o prejuízo exceder o valor previsto na cláusula penal, o credor pode exigir indenização suplementar ainda que não haja convenção neste sentido.

A alternativa correta é E) se o prejuízo exceder o valor previsto na cláusula penal, o credor pode exigir indenização suplementar ainda que não haja convenção neste sentido.

A cláusula penal, prevista no Código Civil, tem a função principal de prever uma penalização previamente estabelecida, ou seja, de fixar um valor que o devedor deve pagar caso descumpra a obrigação contratual. Esse valor tem a finalidade de antecipar a quantificação das perdas e danos, permitindo maior previsibilidade e segurança para as partes envolvidas. A lei estabelece que, se o devedor descumprir a obrigação, a cláusula penal será aplicável, mas não dá margem para exigir uma indenização além do valor estipulado, salvo em casos excepcionais, como nos danos efetivos causados que ultrapassem esse valor.

A alternativa E está incorreta porque, conforme o Código Civil, a cláusula penal é considerada como uma forma de fixação antecipada das perdas e danos, e, em regra, o credor não pode exigir indenização suplementar além do valor estipulado, a menos que tenha sido expressamente acordado entre as partes ou determinado judicialmente em situações específicas. Portanto, a lei não permite que o credor exija um valor adicional à cláusula penal sem uma previsão contratual ou legal explícita.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2015

Assuntos: Inadimplemento das Obrigações

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