Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - Determinado servidor público estadual impetrou

Atualizado em 13/05/2024

Determinado servidor público estadual impetrou mandado de segurança por haver sido reduzida a gratificação de insalubridade que lhe era paga. O impetrante tomou ciência da decisão em 01/03/2021 (segunda-feira), tendo impetrado o mandado de segurança em 11/10/2021 (segunda-feira), momento em que permanecia desempenhando as mesmas atividades funcionais, mas continuava a perceber valor reduzido da gratificação.
Considerando essa situação hipotética e tomando por base a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal bem como a Constituição Federal, assinale a opção correta.

  1. O mandado de segurança deve ser extinto com resolução de mérito, com a denegação da ordem, ante a ocorrência da decadência do direito.

  2. Inexiste prazo legal para a impetração do mandado de segurança, podendo ser proposta enquanto houver interesse de agir.

  3. Não há de se falar em decadência por ser inconstitucional a previsão legal que fixa prazo para a impetração do mandado de segurança.

  4. Não deve ser reconhecida a decadência para impetração do mandado de segurança, por se tratar de relação de trato sucessivo, cuja violação do direito mensalmente se renova.

  5. O prazo para impetração do mandado de segurança é de natureza prescricional, pois a decisão concessiva da ordem é de natureza constitutiva.


Solução

Alternativa Correta: D) Não deve ser reconhecida a decadência para impetração do mandado de segurança, por se tratar de relação de trato sucessivo, cuja violação do direito mensalmente se renova.

O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês. A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês.
STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Remédios Constitucionais

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