Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

FUNDATEC - De acordo com o enunciado da súmula nº 473 do STF, a

Atualizado em 13/05/2024

De acordo com o enunciado da súmula nº 473 do STF, a administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. Tal ação por parte da Administração decorre do princípio da:

  1. Supremacia do interesse público.

  2. Autotutela.

  3. Eficiência.

  4. Legalidade.

  5. Indisponibilidade do interesse público.


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