Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

FGV - Nos termos do Art. 26, I, da Constituição da República de 1988,

Atualizado em 13/05/2024

Nos termos do Art. 26, I, da Constituição da República de 1988, estão incluídos entre os bens dos Estados “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União”.
Esse preceito constitucional dá origem a uma norma de eficácia:

  1. plena e aplicabilidade diferida;

  2. limitada e princípio institutivo;

  3. plena e aplicabilidade imediata;

  4. contida e aplicabilidade imediata;

  5. limitada e princípio programático.


Solução

Alternativa Correta: D) contida e aplicabilidade imediata;

Normas de eficácia plena: já nasce com aptidão, desde a promulgação da Constituição, a produzir todos os seus efeitos, não havendo lei para restringi-la ou para complementá-la. Pode-se ver a incorporação de lei para uma coisa ou outra na norma de eficácia contida e na limitada, que são as mais cobradas nas provas de concurso. A norma de eficácia plena nasce com aplicabilidade direta, imediata e integral.

Exemplo: a gratuidade no transporte coletivo para idosos (+ 65 anos). As empresas de transporte não queriam que esse direito fosse utilizados pelos idosos, considerando norma de eficácia limitada, que precisaria de complemento e que enquanto não houvesse não poderiam exercitar esse direito, então o Supremo Tribunal Federal afirmou que é norma de eficácia plena, auto aplicável portanto pode produzir os seus efeitos desde já. Os remédios constitucionais também entram como norma de eficácia plena.

Normas de eficácia contida: nasce plena, e pode-se afirmar que toda norma contida é plena até ser contida, também nasce com aplicabilidade direta e imediata, porém ela é possivelmente não integral, porque ela pode sofrer uma restrição, então é uma norma restringível.

Normas de eficácia limitada: são o contrário da contida, e as bancas tentarão trocar para confundir o candidato, invertendo os papéis, e é por isso que essas duas são as mais cobradas. Tem aplicabilidade indireta, mediata, e nessa a norma vem para completar, dependendo do complemento legislativo (legislador ordinário). Repare que se a limitada é o contrário da contida, invertem-se os papéis, e a norma limitada vai nascer valendo 50%, e para alcançar a amplitude dos seus efeitos, iria para 100% após o trabalho do legislador.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: FGV

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Teoria da Constituição

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