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Dentre as competências originárias do Supremo - CESGRANRIO 2018
Dentre as competências originárias do Supremo Tribunal Federal previstas na Constituição Federal
Consta o(a)
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litígio entre Estado estrangeiro e o Distrito Federal.
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Habeas Corpus, quando o coator for o Comandante da Marinha.
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mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.
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homologação de sentença estrangeira.
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autorização das cartas rogatórias.
Solução
Alternativa Correta: A) litígio entre Estado estrangeiro e o Distrito Federal.
A alternativa correta é a A – litígio entre Estado estrangeiro e o Distrito Federal, porque a Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF), como competência originária, julgar diretamente causas em que uma das partes seja Estado estrangeiro e a outra seja o Distrito Federal. Essa competência está prevista no artigo 102, inciso I, da Constituição, que delimita as matérias que o STF deve apreciar em primeira instância, especialmente envolvendo entes federativos e Estados estrangeiros.
Essa previsão visa garantir que questões relevantes e complexas envolvendo jurisdição internacional e federativa sejam tratadas diretamente pelo órgão máximo do Judiciário brasileiro, assegurando maior segurança jurídica e uniformidade no tratamento desses litígios. Além disso, atribuir ao STF essa competência evita a multiplicidade de instâncias e conflitos de competência entre tribunais inferiores.
As demais alternativas referem-se a atribuições do STF, mas não são de competência originária: o Habeas Corpus contra Comandante da Marinha (B) é julgado pelo Superior Tribunal Militar; o mandado de segurança contra Ministro de Estado (C) é da competência do Tribunal Superior; a homologação de sentença estrangeira (D) e a autorização das cartas rogatórias (E) são atribuídas a tribunais inferiores. Por isso, a alternativa A é a resposta correta.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2018
Assuntos: Supremo Tribunal Federal
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