Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

Nos termos da Lei n° 9.868/1999, um dos requisitos - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

Nos termos da Lei n° 9.868/1999, um dos requisitos da petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade consiste em indicar, sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória,

A existência de

  1. requerimento de conciliação

  2. indicação de mediador

  3. nomeação de árbitro

  4. referência a precedente

  5. controvérsia judicial relevante


Solução

Alternativa Correta: E) controvérsia judicial relevante

A alternativa correta é a E – controvérsia judicial relevante porque a Lei nº 9.868/1999, que disciplina o processo e julgamento da ação declaratória de constitucionalidade (ADC), exige que a petição inicial demonstre que existe uma controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma cuja constitucionalidade se pretende confirmar. Isso significa que deve haver um debate concreto e significativo no âmbito do Judiciário acerca da interpretação ou validade da disposição legal.

Esse requisito é fundamental para justificar a instauração da ADC, pois o objetivo da ação é justamente resolver dúvidas ou conflitos jurídicos que estejam causando insegurança ou divergência nos tribunais sobre determinada norma constitucional. A existência de controvérsia relevante demonstra a necessidade da intervenção do Supremo Tribunal Federal para pacificar o entendimento sobre o tema.

As demais alternativas, como requerimento de conciliação (A), indicação de mediador (B), nomeação de árbitro (C) e referência a precedente (D), não são exigências previstas para a petição inicial da ADC na lei mencionada. Por isso, a resposta correta é a alternativa E, pois reflete o requisito legal que garante a pertinência e necessidade da ação declaratória de constitucionalidade.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Controle de Constitucionalidade

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora