Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
CESPE/CEBRASPE - Durante a pandemia, Tadeu descumpriu levianamente
Durante a pandemia, Tadeu descumpriu levianamente regras determinadas pelas autoridades sanitárias, tendo frequentado festas e deixado de usar equipamentos de proteção individual em diversos momentos. Depois de apresentar sintomas de covid-19, buscou atendimento hospitalar. Ao ser avaliado pelo médico, Geraldo, verificou-se a necessidade de internação de Tadeu, com o uso de respirador artificial. Havia apenas um respirador na região, o qual foi disponibilizado a Tadeu. De acordo com o prognóstico médico, caso não fizesse uso do aparelho, Tadeu provavelmente morreria, mas com o tratamento adequado poderia obter plena recuperação em algumas semanas. Nesse mesmo dia, deu entrada no hospital, também vítima de covid-19, o paciente Jeferson, que havia adotado todas as precauções necessárias para evitar a contaminação, mas ainda assim contraíra o vírus. Seu quadro clínico é idêntico ao de Tadeu e o prognóstico é o mesmo. No entanto, não havia outro respirador artificial no hospital nem em unidades de saúde próximas, não existindo possibilidade de transferi-lo. A única solução seria retirar Tadeu do aparelho e submeter Jeferson ao tratamento, o que Geraldo se negou a fazer, oferecendo outros cuidados a Jeferson. Não obstante os esforços de Geraldo, Jeferson morreu em algumas horas, o que poderia ser evitado pelo uso do respirador.
Nessa situação hipotética, Geraldo
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responderá pelo resultado morte, pois a ponderabilidade da vida deve levar em consideração o contexto em que ocorreu a contaminação.
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não responderá pelo resultado morte, pois o dever de omissão prepondera sobre o dever de ação.
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não responderá pelo resultado morte, pois agiu sem potencial consciência da ilicitude de seu comportamento.
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não será punido pelo resultado morte, pois há uma hipótese de escusa absolutória determinada pela inevitabilidade do resultado em relação a um dos pacientes.
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responderá pelo resultado morte, pois a pessoa salva realizou a autocolocação em risco, devendo ter sido priorizado o atendimento ao outro paciente.
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