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CESPE/CEBRASPE - Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, de ações

Atualizado em 13/05/2024

Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, de ações de prevenção e repressão a delitos praticados por organizações criminosas, de abuso de autoridade e de delitos previstos na Lei de Tortura, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Em um mesmo contexto fático, um cidadão foi preso em flagrante por manter em depósito grande variedade de drogas, entre elas, cocaína, maconha, haxixe e crack, todas para fins de mercancia. Foram apreendidos também maquinários para o preparo de drogas, entre eles, uma balança digital e uma serra portátil. Assertiva: Nessa situação, afastada a existência de contextos autônomos entre as condutas delitivas, o crime será único.

  1. Certo

  2. Errado


Solução

Alternativa Correta: A) Certo

A questão versa sobre a possibilidade de existência de crime único, quando afastada a existência de contextos autônomos entre condutas delitivas, o que está certo.

Isso acontece em decorrência do princípio da consumação ou absorção delitiva. Mas o que vem a ser este princípio?

Pelo princípio da consunção, ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta[1].

Havendo relação de subsidiariedade entre os crimes previstos nos artigos 33 e 34 da Lei nº 11.343/06, este será absorvido pelo delito de tráfico, em face à aplicação do princípio da consumação.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
[1] BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal – Volume 1, 13ª Edição, Editora Saraiva.

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Legislação Penal Especial, Lei de Tóxicos - Lei nº13.343/06

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