Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - João praticou a conduta de furto continuado, que

Atualizado em 13/05/2024

João praticou a conduta de furto continuado, que resultou em prejuízo de 5.000 reais para a vítima, Paulo. Apurada a conduta, atualizou-se o valor para 6.500 reais, tendo sido pago por João, em abril de 2021, o valor do principal, 5.000 reais. Em maio do mesmo ano, o Ministério Público ofereceu a denúncia, tendo João efetuado o pagamento, em setembro, do restante do valor devido.
Nessa situação hipotética, a conduta de João

  1. é atingida por causa extintiva de punibilidade.

  2. não deve haver qualquer alteração na pena, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.

  3. possui uma causa atenuante prevista em lei.

  4. é abrangida pela causa de diminuição da pena do arrependimento posterior.

  5. não é punida em razão do arrependimento eficaz.


Solução

Alternativa Correta: D) é abrangida pela causa de diminuição da pena do arrependimento posterior.

É possível o reconhecimento do arrependimento posterior para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal. STF. 1ª Turma. HC 165312/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/4/2020 (Info 973).

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Arrependimento Posterior

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