Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
FGV - No dia 13 de dezembro de 2021, Joaquim trafegava em seu veículo
No dia 13 de dezembro de 2021, Joaquim trafegava em seu veículo automotor, em via urbana, no Município de Manaus, com sinalização expressa de velocidade máxima de 40 km/h, por estar em área escolar. No entanto, violando seu dever de cuidado, fez o carro alcançar a marca de 80 km/h, vindo a atropelar motociclista que trafegava pela mesma via, que, em virtude das lesões sofridas, veio a falecer no local.
Instaurada a devida investigação, enquanto se aguardava a elaboração das peças técnicas, surgiu a informação de que a escola havia sido desativada e que o local passou a ter nova velocidade limite, de 90 km/h, determinada por ato administrativo municipal.
Diante dessa hipótese assinale a afirmativa correta.
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Não há alteração da situação jurídico-penal, pois não houve modificação do fim de proteção do tipo penal.
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Houve abolitio criminis, em razão da alteração ocorrida na norma integradora, acarretando extinção da punibilidade.
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Houve abolitio criminis, em razão da sucessão de normas convocadas pelos elementos normativos.
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Houve abolitio criminis, em razão da ocorrência de novatio legis administrativa, que favorece o agente.
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Não há alteração da situação jurídico-penal, em razão da incidência da regra do tempus regit actum.
Solução
Alternativa Correta: A) Não há alteração da situação jurídico-penal, pois não houve modificação do fim de proteção do tipo penal.
O CRIME PRATICADO ESTÁ ELENCADO NA LEI 9.503/97, CTB.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Ao tempo do crime , João foi imprudente na direção do veículo automotor.
Não há que se falar em abolitio criminis . ( Transformação de um fato típico em atípico)
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: FGV
Ano da Prova: 2022
Assuntos: Causas de Extinção da Punibilidade
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