Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
FGV - Norma penal em branco é aquela que contempla uma sanção, mas apr
Norma penal em branco é aquela que contempla uma sanção, mas apresenta hipótese fática imprecisa ou incompleta. Para a devida aferição do preceito primário, requer o socorro de outra norma.
Sobre a norma penal em branco, é correto afirmar que:
-
a complementação pode ser geral, extensível ao todo do preceito primário;
-
a complementação pode ser geral, extensível ao todo do preceito secundário;
-
o objeto da complementação deve estar relacionado à atualização do núcleo verbal;
-
a definição do núcleo essencial do delito é tarefa que cabe apenas ao legislador;
-
o início da descrição da conduta proibida, como a previsão do núcleo típico, pode ser complementado.
Solução
Alternativa Correta: D) a definição do núcleo essencial do delito é tarefa que cabe apenas ao legislador;
Norma penal em branco ou incompleta é aquela que depende de um complemento. Esse complemento, em razão do princípio da reserva legal, deve se dar apenas por lei. Assim, somente ao poder legislativo compete tal definição.
Norma penal em branco divide-se em:
Lei penal em branco em sentido lato ou homogênea: o complemento deriva de outra lei, com mesma natureza jurídica. (ex.: o art. 1264 do CC define o que vem a ser tesouro para caracterizar o crime descrito no art. 169, §único do CP). Divide-se em:
a.1) Homovitelina: encontra-se no mesmo diploma legislativo. (ex.: o art. 327 do CP traz o conceito de funcionário público para fins de caracterização do crime de peculato (art. 312 do CP)
a.2) Heterovitelina: encontra-se em diploma normativo diverso. (ex.: o conceito de “impedimento”, para fins de caracterização do crime previsto no art. 236 do CP, é encontrado no Código Civil)
Lei pena em branco em sentido strictu ou heterogênea: o complemento tem natureza jurídica distinta, bem como emana de órgão distinto. (ex.: Portaria 344/1998 da ANVISA define o crime é droga para fins de caracterização dos crimes descritos na lei 11.343/06)
Lei penal em branco inverso ou ao avesso: o preceito secundário (pena) reclama complementação. (ex.: art. 1 a 3 da lei de genocídio, art. 304 “uso de documento falso)
Lei penal em branco de fundo constitucional: o complemento encontra-se na CF (ex.: art. 121, §1º, VII do CP é complementado pelo art. 142 e 144 da CF)
Lei penal em branco ao quadrado: o complemento também pede complementação (ex.: art. 38 da lei de crimes ambientais é complementado pelo art. 6º da Lei 12.651/12 que reclama complementação pelo chefe do executivo)
Banca Examinadora: FGV
Ano da Prova: 2022
Assuntos: Norma Penal em Branco
Vídeo Sugerido: YouTube