Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

FGV - O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o

Atualizado em 13/05/2024

O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e determinar a liberdade de conduta dos cidadãos. Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica:

  1. autor, réu e juiz;

  2. juiz, promotor, defensor e réu;

  3. sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;

  4. juiz, promotor e réu;

  5. agente, vítima e testemunha.


Solução

Alternativa Correta: C) sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;

SUJEITO ATIVO
É pessoa que, de alguma forma, participa do Crime como (Autor ou Partícipe). É a pessoa que pratica a infração
A Pessoa Jurídica pode ser Sujeito Ativo de Crimes? Sim!!! Porém somente em Crimes Ambientais.

SUJEITO PASSIVO
É quem sofre a ofensa causada pela infração penal.
Pode ser de 2 Espécies:
Sujeito Passivo MEDIATO / FORMAL: É sempre o ESTADO, pois a ele pertence o dever de manter a ordem pública e punir aqueles que cometem o crime.
Sujeito passivo IMEDIATO / MATERIAL: É o TITULAR DO BEM JURIDICO EFETIVAMENTE LESADO.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: FGV

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Noções Fundamentais

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